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Procedimento de aviso sobre material violador de direitos autorais e etapas para a sua remoção

A TV respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros e segue os procedimentos definidos no Digital Millennium Copyright Act (“DMCA”, Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital). Os procedimentos de aviso e contra-aviso abaixo são fornecidos exclusivamente para avisar a TV sobre material violador de direitos autorais que esteja sob o controle dela. As informações divulgadas em um aviso ou um contra-aviso não são consideradas informações confidenciais e não estão sujeitas à política de privacidade da TV. Se você, o reclamante, acredita que o seu trabalho está sendo usado de modo que constitui violação de direitos autorais, avise ao agente de direitos autorais da TV enviando uma comunicação por escrito para o e-mail copyrightagent@digicert.com ou pelo serviço de correio dos EUA para:

TV.
ATTN: Copyright Agent
2801 North Thanksgiving Way
Suite 500
Lehi, UT 84043
United States

Um aviso só é eficaz quando inclui:

  • Assinatura física ou eletrônica de uma pessoa autorizada a agir em nome do proprietário de um direito exclusivo que supostamente foi violado.
  • Identificação do trabalho protegido por direitos autorais supostamente violados.
  • Uma identificação razoavelmente suficiente do material que supostamente violou direitos autorais ou que está sujeito a atividade violadora e que deverá ser removido ou desativado.
  • Informações de contato do reclamante, como um endereço, telefone e e-mail.
  • Uma declaração que confirme que o reclamante acredita que a utilização do material não está autorizada pelo titular dos direitos autorais, seu agente ou pela legislação.
  • Uma declaração que confirme que as informações no aviso são precisas e que o reclamante está autorizado a agir em nome do titular de um direito exclusivo supostamente violado.

Após receber um aviso de violação, a TV analisará a queixa e tomará as devidas medidas, incluindo a remoção ou a desativação do acesso ao material que supostamente violou direitos autorais. Quando possível, a TV encaminhará uma cópia do aviso à parte que supostamente violou o material protegido por direitos autorais (“Suposto Infrator”). A TV também informará o Suposto Infrator sobre as medidas tomadas após o aviso. O Suposto Infrator pode fornecer um contra-aviso por escrito ao agente de direitos autorais da TV. Um contra-aviso eficaz precisa incluir:

  • A assinatura eletrônica ou física do Suposto Infrator.
  • A identificação do material que a TV removeu ou cujo acesso foi desativado e o local onde o material apareceu antes de ser removido ou o local onde o acesso foi desativado.
  • A declaração de que o Suposto Infrator acredita, de boa-fé e sob pena de falso testemunho, que o material foi removido ou desativado como resultado de um engano ou identificação errada do material violador de direitos autorais.
  • Nome, endereço e telefone do Suposto Infrator.
  • O consentimento do Suposto Infrator à jurisdição do juízo federal da seção judiciária onde o Suposto Infrator está localizado (ou Utah, se o endereço do Suposto Infrator estiver fora dos Estados Unidos) e uma declaração de que o Suposto Infrator aceitará a entrega da citação da pessoa ou do agente da pessoa que forneceu o aviso sobre a violação dos direitos autorais.

A TV fornecerá ao reclamante uma cópia do contra-aviso e avisará ao reclamante, com a antecedência de dez dias, sobre a substituição ou a reativação do acesso ao material removido. A TV substituirá qualquer material removido ou reativará o acesso ao material entre dez e catorze dias úteis após o contra-aviso ser encaminhado ao reclamante, contanto que a TV não tenha sido avisada de que o reclamante entrou com processo formal para impedir que o Suposto Infrator cometa atos de violação relacionados ao material protegido por direitos autorais que esteja sob o controle da TV.